FARMÁCIA DE ALTO CUSTO

Veja abaixo como funciona o acesso à Farmácia de Alto Custo considerado pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS)

A Rede Integrada de Farmácias atualmente atende o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Resolução SS- 54 (também conhecida como Processo Administrativo) referente a solicitação de medicamentos ou nutrição enteral, e também dispensação de medicamentos/ insumos e nutrição para pacientes que possuem Demanda Judicial.

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma importante estratégia de acesso ao medicamento através do SUS, caracteriza-se pela busca da integralidade do tratamento medicamentoso à nível ambulatorial, para as doenças contempladas no CEAF, cuja linhas de cuidado são estabelecidas em publicações pelo Ministério da Saúde em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Para receber o medicamento, o paciente deve apresentar Laudo de Solicitação de Medicamentos Especializados- LME devidamente preenchido, exames que comprovem a doença conforme o protocolo vigente, receita médica e documentos pessoais do paciente (CPF, RG, CNS e comprovante de endereço com CEP). A solicitação de continuidade do tratamento deve ser realizada a cada 3 meses com novo Laudo de Solicitação- LME, exames de controle descritos no protocolo e receita médica. Esses processos são avaliados pela auditoria médica antes de serem dispensados.

A resolução SS- 54, de 11/05/2012  permite a solicitação de medicamento ou nutrição enteral pelo paciente, que deverá ser realizada em caráter de excepcionalidade, esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, apresentando na literatura científica forte nível de evidência para sua utilização. Esta solicitação deverá ser apresentada em formulário próprio, duas vias de receita com validade de 30 dias, e exames específicos que comprovem a doença, documentos pessoais do interessado (CPF, RG, CNS e comprovante de endereço com CEP) . A avaliação deste processo será realizada pelo Comitê Técnico da Assistência Farmacêutica de Saúde de Estado de São Paulo.

Ação Judicial, quando o medicamento/ insumos ou nutrição não é fornecido por nenhum programa de saúde assistido pelo  SUS, o paciente pode recorrer via Judicial para garantir seu tratamento.  

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